terça-feira

Lei seca

Lei 9.342.10
Art. A
Fica perminantimente proibido a partir da data de 06/01/2010 o porte e/ou uso de folhas de chá. Os indivíduos enquadrados nesse artigo serão presos e fichados sob o código penal 22 - Indivíduo insano. Mais popularmente conhecidos como chapeleiros malucos.


Havia aparecido um novo contato quente, que recebia folhas vindas diretamente do quilombola da lagoa. Eu sabia que iria dar problema essa história. Onde já se viu ter que agir como um contrabandista? Não sou usuário, sou um apreciador de chá com mais classe que a rainha. Onde já se viu financiar a violência das cartas de copas? Mas o que poderia fazer? Onde que já se viu atrasar o chá das seis?
Tudo ocorreu bem. O cinco de copas aceitou um pote de geléia que o Leirão cheira para se acalmar em troca de algumas folhas. Mas ainda estava inquieto. Meu terceiro sentido, a visão, me indicou que havia algo de errado. Vi pela janela dois policiais disfarçados de anões fantasiados de crianças me esperando.
Não seu outra. Me revistaram até a obturação. Mas não acharam as folhas que eu havia deixado no lixo do corredor.
- O que estava fazendo?
- Visitando uma amiga. Mas ela não estava.
Lembrei o nome que li numa das caixas de correio. Eles se envergonharam, colocaram o pirulito de volta na cartucheira e me liberaram.
- Mas o senhor não teria um papel para eu deixar um bilhete?
O policial muito solicito tinha. Eu entrei. Sai. E me despedi.


Muito stress. Agora vou plantar boldo em casa.




Me lembro de 2009 como se fosse ontem. Saudades da época que Michael Jackson era como o Fidel Castro, ninguém sabia ao cse ele estava morto ou vivo. Todos brasileiros acreditavam que não poderia existir um presidente mais figura que o Lula. Agora com a candidatura da Dilma e do Serra o trono pode ser roubado.

Próximo projeto de lei. João da Lapa. Versão masculina do lei Maria da Penha.

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